Imposto sobre sapatos
Faz-se saber a todos os súditos o imposto sobre sapatos. Cada súdito deve clarar anualmente a quantidade de sapatos que possui (as unidades e não os pares). Sobre cada sapato, o indivíduo deve à coroa a quantia de I$1ç03 (um Imperial e três centésimos) para quantidades acima de 2 (dois) sapatos. Como sapatos estão inclusos todo e qualquer artefato utilizado para se proteger os pés. Estão isentos de pagamento aqueles que estão diretamente contratados pela coroa ou outro caso por vontade do Imperador.
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